ESPAÇO SAID

Contrato de Matrícula e Termos de Uso

Ao concluir sua matrícula, você (ou seu responsável legal, caso seja menor de idade) celebra com o Espaço Said de Dança do Ventre o presente Contrato de Prestação de Serviços, regido pelas cláusulas abaixo. Os dados específicos da sua matrícula (turma, valor e datas) ficam registrados no comprovante gerado após a confirmação.

TERMO DE COMPROMISSO

1. O(a) aluno(a) somente poderá iniciar as aulas mediante a efetivação da matrícula. Serão realizadas chamadas em todas as aulas.
2. Para melhor desempenho nas aulas, é imprescindível que os(as) alunos(as) respeitem os horários de início e término, evitando interrupções.
3. Caso haja necessidade de afastamento por período superior a 02 (duas) semanas consecutivas, o(a) aluno(a) deverá justificar sua ausência para melhor acompanhamento do grupo, mantendo, assim, sua matrícula ativa.
4. Não será permitida a prática das aulas com roupas inadequadas, tais como: calça jeans, vestido, sandália, entre outras.
5. É dever de todos manter a organização, harmonização e limpeza das salas onde são realizadas as atividades.
6. Contamos com a participação, assiduidade e comprometimento dos(as) alunos(as) nas atividades e eventos organizados pelo Espaço Said/Jéssyca Dança do Ventre.


De um lado, o CONTRATADO, “Espaço Said de Dança do Ventre/Jéssyca Dança do Ventre/Grupo Said”, e, de outro, o CONTRATANTE, aluno(a) ou responsável acima identificado, têm entre si, justo e contratado, o que segue nas cláusulas abaixo:

CLÁUSULA 1ª – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

O Espaço Said de Dança do Ventre/Jéssyca Dança do Ventre/Grupo Said compromete-se a ministrar o curso acima mencionado, mediante a disponibilidade de professores e a formação de turmas com número mínimo de 04 (quatro) alunos. As aulas individuais serão realizadas mediante disponibilidade do professor.

CLÁUSULA 2ª – DA DURAÇÃO E MATRÍCULA

A duração dos cursos é estabelecida em estágios de 01 (um) ano, em regime anual de ensino. A matrícula será efetivada mediante o preenchimento deste contrato com todos os dados do aluno e/ou responsável e o pagamento da primeira mensalidade. O aluno que deixar de frequentar as aulas por período superior a um mês, sem apresentar justificativa, deverá realizar nova matrícula.

CLÁUSULA 3ª – DOS VALORES E PAGAMENTOS

O Contratante compromete-se a pagar mensalmente o valor previamente acordado e descrito em sua respectiva Ficha de Matrícula, com vencimento no dia 05 de cada mês, referente às aulas a serem ministradas. Caso a mensalidade não seja paga na data estipulada, haverá tolerância de 05 (cinco) dias. Após esse prazo, o contratante receberá notificação com novo prazo de 02 (dois) dias para pagamento. Persistindo a inadimplência, caberá à Direção do estúdio cancelar este contrato, impedir a frequência do aluno às aulas e/ou eventos, bem como adotar as medidas jurídicas cabíveis.

CLÁUSULA 4ª – DA PROGRAMAÇÃO E EVENTOS

A programação anual de ensino inclui aulas ministradas por meio de teoria, prática e vídeos. A participação em eventos não é obrigatória; entretanto, caso o aluno opte por participar, deverá arcar com os compromissos referentes a ensaios extras, aulas adicionais, acessórios e figurinos.

CLÁUSULA 5ª – DA DESISTÊNCIA E RESCISÃO

Em caso de desistência das aulas, o Contratante deverá informar à Contratada diretamente na secretaria, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, passando a pagar apenas a taxa de rescisão contratual no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), acrescida de eventuais débitos existentes. Nos meses de junho e dezembro, as aulas funcionarão normalmente até próximo ao dia 20 de cada mês, devendo as mensalidades ser pagas integralmente.

CLÁUSULA 6ª – DA REPOSIÇÃO DE AULAS E FALTAS

O aluno terá direito à reposição de aulas apenas em caso de doença, devidamente comprovada por atestado médico, e desde que a secretaria da escola seja comunicada da ausência com antecedência mínima de 02 (duas) horas. As reposições deverão ocorrer em outras turmas e horários disponíveis. No caso de ausência do professor, o aluno poderá repor a aula nos demais horários e turmas disponíveis. Caso o aluno apresente três ausências consecutivas sem justificativa, o contrato será interrompido, sendo necessária nova matrícula para liberação.

CLÁUSULA 7ª – DA MENSALIDADE E FREQUÊNCIA

A mensalidade paga refere-se exclusivamente ao mês vigente, garantindo ao aluno o direito de frequentar as aulas programadas naquele período, independentemente do número de aulas efetivamente frequentadas. Não será permitida a transferência, compensação, crédito ou aproveitamento de mensalidades pagas para meses subsequentes, ainda que o aluno não compareça a uma ou mais aulas por motivos pessoais, salvo nos casos expressamente previstos neste contrato. Assim, a ausência do aluno não gera direito à suspensão de cobrança, isenção ou compensação da mensalidade do mês seguinte.

CLÁUSULA 8ª – DA RESPONSABILIDADE SOBRE BENS PESSOAIS

O Contratado não se responsabiliza por furtos ou extravios de bens pessoais ocorridos em suas dependências, bem como durante atividades extracurriculares, ensaios ou eventos. O camarim não se caracteriza como guarda-volumes, sendo de responsabilidade exclusiva do aluno levar e retirar seus pertences, não permanecendo nenhum item no estúdio.

CLÁUSULA 9ª – DOS DANOS ÀS INSTALAÇÕES

O Contratante e seu responsável responsabilizam-se por quaisquer prejuízos causados aos equipamentos e às instalações da Contratada em virtude de imprudência ou negligência. O valor do prejuízo será informado e poderá ser cobrado juntamente com a mensalidade do mês subsequente.

CLÁUSULA 10ª – DO DIREITO DE IMAGEM E DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao efetuar este contrato, o aluno e/ou responsável declara permitir o uso de sua imagem, por meio de fotos ou vídeos, em todas as mídias. Não é permitida a presença de pais ou acompanhantes nas salas de aula. O calendário de aulas e eventos estará disponível no site e/ou mural, cabendo ao aluno acompanhá-lo, bem como manter conta ativa de e-mail para recebimento de comunicados. Em nenhuma hipótese haverá devolução ou reembolso de valores pagos a título de mensalidades, taxas ou quaisquer outros. A assinatura deste contrato implica pleno conhecimento, aceitação e concordância com todas as suas cláusulas.

CLÁUSULA 11ª – DO FORO E VIGÊNCIA

Fica eleito o foro da Comarca da cidade de Salvador, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste contrato. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses. E, por estarem assim justos e contratados, as partes declaram aceitar todas as condições aqui estabelecidas.

Ao marcar a caixa "Li e concordo com o contrato e os termos" no formulário de matrícula, fica registrado o aceite com data e hora, vinculado à sua matrícula.
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